Estatuto
ASSOCIAÇÃO CHÁCARA KLABIN
TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DA CHACÁRA KLABIN, denominado neste Estatuto também pela sigla ACK, constituída em 22 de Março de 2024, localizada na cidade de São Paulo, é uma entidade civil de direito privado de natureza sem fins lucrativos, na forma da Constituição Federal, regulando-se pelos preceitos emanados na legislação vigente, representada em todos os seus atos pelo seu Presidente.
Art. 2º - A “ACK” de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e legislação vigente, goza de autonomia administrativa, quanto a sua organização e funcionamento, e se rege pelas normas legais vigente no País e segundo as disposições deste Estatuto.
Art. 3º - A “ACK” é pessoa jurídica de direito privado com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Domingos de Morais nº1.624 - Bairro Vila Mariana - São Paulo/SP – CEP 04010-200, CNPJ n° 55.102.928/0001-79 tendo seu funcionamento por tempo indeterminado.
Art. 4º - A “ACK” como entidade de representação e atuação comunitária, abrangendo todos os segmentos elencados no quadro municipal e estadual, entre estes e, em especial a do bem estar social, a segurança, meio ambiente, infraestrutura urbana, obras, ocupação do solo, cultura, esporte; tratando-se de uma organização apolítica, sem distinção de raça, cor ou credo, terá como finalidade:
I) administrar, dirigir, orientar, coordenar, difundir, assessorar, supervisionar e incentivar a representação dos moradores, dos comerciantes e prestadores de serviços e que atuam e exercem atividades especificamente no Jardim Vila Mariana – Chácara Klabin com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública, institucional e social.
II) organizar, orientar, fiscalizar, promover, realizar ou controlar as atividades e eventos destacados neste artigo, bem como amostras, demonstrações, simpósios, cursos, feiras, seminários, encontros e demais atividades de sua competência.
III) poderá sugerir, promover, colaborar, organizar, divulgar ou coordenar ações e projetos visando atender e apoiar a zeladoria, o bem estar, preservação ambiental, a segurança e a mobilidade, que busquem a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Bairro.
IV) preservação e defesa do meio ambiente e promoção de desenvolvimento sustentável nas praças e locais da natureza;
V) atuar e desenvolver projetos junto ás secretarias do verde e meio ambiente, Subprefeitura regional e/ou qualquer outra instância pública;
VI) prestar serviços compatíveis com a suas finalidades, visando arrecadar fundos
para a manutenção da associação tais como bingos beneficentes, almoços beneficentes, bazar, festas temáticas, entre outros meios legais para angariar fundos;
VII) aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias e/ou normas legais;
VIII) interceder, perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos da comunidade sujeitos à sua jurisdição;
IX) instituir princípios definidores de gestão democrática, permitindo o acesso de todas as informações pelos diversos meios de comunicação;
X) celebrar parcerias, convênios, termos de colaboração entre outros, buscando atender o regime estabelecido na Lei 13.019/14 e sua alteração para a Lei 13.204/15 e suas abrangências e complementos.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - A “ACK” é constituída por pessoas físicas residentes no Bairro de Vila Mariana, especificamente na Chácara Klabin - Jardim Vila Mariana – São Paulo/SP.
Art. 6º - A Organização e o funcionamento da “ACK”, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão às normas constantes e atos necessários.
Art. 7º - As obrigações contraídas pela “ACK” não se estendem aos associados, nem lhes criam vínculo de solidariedade ou subsidiária, ativa e/ou passiva. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão exclusivamente, empregados na realização das suas finalidades.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I – DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES
Art. 8° - Nenhuma pessoa poderá ser associada sem fazer prova do preenchimento dos seguintes requisitos:
-
Oficializar a “ACK”, devendo ser morador da Chácara Klabin - Vila Mariana;
-
Possuir idade superior a 16 (dezesseis) anos.
Art. 9° - Haverá 2 (duas) categorias associativas:
I. Associados contribuintes, pessoas físicas e/ou jurídicas que contribuem para a execução das finalidades da Associação.
II. Beneméritos homenageados pela associação devido a contribuição relevante a mesma ou à causa que defende a associação.
a) São considerados “associados fundadores” as pessoas físicas que assinaram a ata de fundação da “ACK”, com direito a voto qualitativo e quantitativo.
b) São considerados “associados” as pessoas que se registram como tal, com direito a um voto cada, desde que quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo único – Os associados deverão respeitar e cumprir todas as normas, regras, regimentos estabelecidos pela “ACK” como também na sua integra estes Estatutos.
Art. 10 - O pedido de filiação deverá ser instruído com os seguintes elementos:
I - Requerimento solicitando o seu registro;
II - Copias do RG e CPF;
Art. 11 - São direitos dos associados, além dos estabelecidos em leis, regulamentos e atos da “ACK”:
I – participar de todas as atividades da Associação, desde que esteja regular conforme estatutos;
II – fomentar o exercício da cidadania e realizar eventos específicos do seu objeto;
III - beneficiar-se das organizações que a “ACK”, dentro de suas finalidades, venha a criar em favor do bairro e de seus associados;
IV - pedir reconsideração, apresentar protestos e recursos de atos de órgão o poder da “ACK” que julgar lesivos aos seus interesses e aos de seus associados, dentro das normas estabelecidas neste Estatuto, leis e decisões complementares;
V - denunciar ações irregulares ou degradantes da moral, praticadas por qualquer associado, assim como por pessoas vinculadas a qualquer uma delas;
VI - denunciar o funcionamento irregular e ilegal de pessoas físicas ou jurídicas na prática e na promoção dos seus objetivos, para que sejam determinadas as medidas cabíveis para impedir o seu funcionamento, inclusive solicitando o apoio das autoridades locais, policiais e jurídicas;
VII – ter o acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade.
Art. 12 - São deveres dos associados, além dos itens enumerados abaixo, outras obrigações que sejam prescritas em leis, regulamentos e deliberações editadas por via legal:
I – reconhecer a “ACK” como uma entidade dirigente e representativa da Chácara Klabin – Vila Mariana e do segmento das entidades do terceiro setor;
II - respeitar o Estatuto da “ACK”, bem como seus regulamentos, resoluções e decisões, cumprindo e fazendo cumprir por si e suas respectivas pessoas vinculadas;
III - pagar as contribuições e taxas ou outros quaisquer emolumentos a que estiverem obrigadas dentro dos prazos previstos nas disposições que se estabelecer;
IV - participar das Assembleias da “ACK”, ocorrendo 3 (três) ausências consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas sem justificativas, o mesmo será automaticamente eliminado do quadro associativo;
V - encaminhar, dentro das normas e prazos estabelecidos em lei, os recursos das decisões de seus órgãos, interposto por seus associados ou interessados.
VI - impedir atos atentatórios contra o bom nome da “ACK” e a fomentação de desarmonia entre seus associados, não tolerando que o façam seus dirigentes, associados, empregados ou dependentes.
TÍTULO III - DOS PODERES
CAPÍTULO I - DOS PODERES E ÓRGÃOS INTERNOS
Art. 13 - São poderes da “ACK”:
-
Assembleia Geral;
-
Diretoria Executiva;
-
Conselho Fiscal;
-
Conselho Consultivo;
-
Diretoria.
CAPÍTULO II - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 - A Assembleia Geral constituída dos seus associados é o poder máximo da “ACK”, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro - Somente poderá participar da Assembleia Geral, com voz e voto, o associado que comprovar 1 (ano) ano de filiação ininterruptos e quites com suas obrigações estatutárias, exceto no 1º (Primeiro) ano de constituição da Associação.
Parágrafo Segundo - Cada membro integrante da Assembleia Geral terá direito a um voto, sendo que os membros fundadores também terão direito a voto quantitativo e qualitativo limitado em 2 (dois) votos.
Art. 15 - Os representantes credenciados à Assembleia Geral não poderão estar cumprindo nenhum tipo de penalidades impostas por qualquer órgão e/ou poder da ACK, quando permitido só poderá ter um único voto.
Art. 16 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da “ACK”, através de edital, fixado em sua sede, devendo obrigatoriamente, serem informados os associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de qualquer meio eletrônico e/ou similares.
Parágrafo único - No edital de convocação deverá constar, indispensavelmente, a data, hora, o local e os assuntos que deverão ser tratados.
Art. 17 - Poderão solicitar, extraordinariamente, a Assembleia Geral:
-
o Presidente do Conselho de Administração da “ACK”;
-
pelo Presidente do Conselho Fiscal;
-
por 1/5 (um quinto) dos associados, quites com seus direitos estatutários.
I - A solicitação deverá ser feita por escrito, com as assinaturas dos solicitantes, devendo ser informada, obrigatoriamente, a matéria a tratar, com exposição fundamentada e autorizada pelo Presidente.
II - De posse da solicitação, o Presidente do Conselho de Administração da “ACK”, fará a convocação dentro de 5 (cinco) dias, nos termos gerais estabelecidos pelos Estatutos.
III - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias e não tendo sido feita a convocação, quem tenha solicitado poderá convocá-la, preenchendo as formalidades estatutárias.
Art. 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á na primeira convocação, com a presença da maioria dos associados em pleno gozo de seus direitos e, após 30 (trinta minutos), em segunda e última convocação, com a presença de qualquer número dos associados.
Art. 19 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva da “ACK”, ou por seu substituto legal, exceto naquelas em que forem julgadas as suas contas e relatórios, ou naquelas que tratarem de assuntos de seu interesse direto, caso em que a Assembleia será presidida por um dos representantes dos associados presentes, sem perda do direito de voto.
Art. 20 - A Assembleia Geral poderá ser secretariada por qualquer membro da Diretoria ou por membro indicado pelos representantes dos associados presentes, sem perda de voto.
Art. 21 - São atribuições da Assembleia Geral:
I - eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, mediante o voto concorde de pelo menos metade mais 1 (um) dos associados presentes;
II - eleger e empossar os Membros do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, mediante o voto concorde de pelos menos metade mais 1 (um) dos associados presentes;
III - aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria, mediante parecer do Conselho Fiscal;
IV - reformar o Estatuto, no todo ou em parte de acordo com a lei vigente, por iniciativa própria ou proposta do Presidente, mediante o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, presentes a Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
V - interpretar o Estatuto em última instância.
VI - funcionar como órgão normativo, desde que, para tanto seja convocada;
VII - destituir, após esgotadas todas as fundamentações e recursos, por decisão de 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade dos associados, o mandato dos membros de qualquer dos órgãos da “ACK”, dando-lhes o prévio direito de defesa;
Art. 22 - Compete à Assembleia Geral:
I - reunir-se ordinariamente e anualmente, no mês de Março, para julgar as contas e o relatório do exercício anterior como também a previsão orçamentária, precedida por parecer do Conselho Fiscal, e plano de atividades para o ano.
II - reunir-se ordinariamente de 2 (dois) em 2 (dois) anos, observado o presente Estatuto, no mês de Março, para eleger e empossar os Membros da Diretoria Executiva, Fiscal e Consultivo;
III - reunir-se extraordinariamente, sempre que, regularmente for convocada, podendo também ser realizada virtualmente, entretanto sem deliberar conforme Incisos I e II deste artigo.
Art. 23 - As eleições serão realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Consultivo, serão convocadas mediante edital e realizadas, segundo decisão da Assembleia Geral, por escrutínio secreto ou votação aberta, procedendo-se em caso de empate, a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se após novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empatarem, o mais idoso ao cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo segundo – Ter a “ACK” sistema de recolhimento dos votos imune á fraude e acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.
Parágrafo terceiro - Quando concorrer aos cargos apenas uma chapa, será admitida votação por aclamação.
Art. 24 - Será considerada eleita à chapa que, devidamente registrada, obtiver a maioria simples de votos dos associados presentes à Assembleia Geral.
Art. 25 – Todas as chapas interessadas em concorrerem nas disputas eleitorais estarão obrigadas a cumprir com as seguintes determinações:
a) formar chapa com todos os cargos de cada órgão, todos com qualificação completa;
b) ser indicada por 5 (cinco) associados que não estejam incluídos na chapa, devendo estarem quites com as suas obrigações estatutárias;
c) inscrevê-la até o dia 01 de Março do ano das eleições da “ACK”, sendo obrigatória a apresentação do pedido em 2 (duas) vias, na sede da “ACK”, no seu horário de funcionamento, recebendo como protocolo 1 (uma) via carimbada pela “ACK”.
d) não serão aceitas inscrições por correio ou meios eletrônicos;
e) atender todas as exigências estatutárias, regulamento interno e legislação vigente;
f) após sua inscrição, não poderão mais alterá-las ou substituir integrantes da mesma, seja seus membros, cargos ou nomes dos inscritos, sob pena de cancelamento da inscrição.
Art. 26 – A chapa poderá ser impugnada, pela Comissão Eleitoral, após sua inscrição, caso não cumpram todas as exigências estabelecidas.
Art. 27 – A Comissão Eleitoral deverá pronunciar-se até 10 (dez) dias corridos mês de março do ano das eleições para impugná-las.
Art. 28 – A chapa impugnada poderá, no prazo de até 2 (dois) dias, apresentar recurso, sendo encaminhada para uma comissão formada por 2 (dois) integrantes de cada Conselho da “ACK”, indicada pelos seus pares.
Art. 29 – A decisão e a resposta deste recurso deverão ser apresentadas em até 2 (dois) dias do seu recebimento, apurado o resultado do mesmo, não caberá mais recursos entre quaisquer partes interessadas.
Art. 30 – Na hipótese de vacância do cargo de presidente, assumirá a presidência do conselho de administração da “ACK” o Vice-Presidente, que se complete o prazo do mandato.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 31 - O Conselho Fiscal, poder autônomo de fiscalização interna e acompanhamento da administração e gestão financeira da “ACK” compõem-se de 3 (três) membros efetivos, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos pela Assembleia Geral, não podendo ser parentesco do Presidente, coincidindo o seu mandato com os demais poderes da “ACK”, podendo também serem reconduzidos por uma única vez.
Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros, devendo na primeira reunião, eleger o seu Presidente.
Parágrafo segundo - Ao Conselho Fiscal compete, além do disposto na legislação vigente, o seguinte:
a) examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes;
b) apresentar à Assembleia Geral Ordinária parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro da “ACK”, assim como sobre o resultado da execução orçamentária ordinária do exercício anterior;
c) denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei, destes estatutos e sugerindo as medidas á serem tomadas, inclusive a que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
Art. 32 - O Presidente do Conselho Fiscal poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando ocorrer motivo grave ou urgente.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 33 – O Conselho Consultivo, poder autônomo de apoio e acompanhamento da administração da “ACK” compõem-se de 5 (cinco) membros efetivos, com mandato de 3 (três) anos, eleitos pela Assembleia Geral, não podendo ser parentesco do Presidente, coincidindo o seu mandato com os demais poderes da “ACK”, podendo serem reconduzidos uma única vez.
Art. 34 – O Conselho Consultivo será dirigido por seus próprios membros, que deverão eleger o seu Presidente.
Parágrafo Primeiro – Na primeira reunião do Conselho, procederá a eleição da mesa diretiva e sua posse imediata.
Art. 35 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de desempate.
Art. 36 - As reuniões de Conselho serão públicas, e nestas só terão direito de usar da palavra os seus membros.
Parágrafo Primeiro - O Presidente do Conselho poderá autorizar, em caráter excepcional, o uso da palavra por pessoas não mencionadas no "caput" deste artigo.
Art. 37 – Compete ao Conselho Consultivo:
I - reunir-se ordinariamente de forma bimestral, em qualquer período;
II - reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocada:
Art. 38 – São Atribuições do Conselho Consultivo:
a) sugerir a modificação nos estatutos da “ACK”;
b) redigir e cumprir seu regulamento interno;
c) analisar e opinar sobre recursos contra as decisões da Diretoria;
d) indicar os respectivos membros da Comissão Eleitoral, dentre os seus membros;
e) auxiliar nas funções do Conselho de Administração da “ACK”; quando solicitada.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 39 – A Diretoria Executiva da “ACK” compõe-se de Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser permitida uma única recondução.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na prática regular e legal de suas funções, entretanto assumirão a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração dos estatutos e, solidariamente de forma ativa e passiva, com os demais membros da Diretoria, em caso de deliberação coletiva, prescrevendo após 1 (um) ano do término do mandato.
Parágrafo segundo - No afastamento ou no impedimento eventual do Presidente, o Vice-Presidente assumirá o exercício da Presidência.
Parágrafo terceiro – Havendo renúncia ou afastamento coletivo, proceder-se-á novas eleições.
Art. 40 – A Diretoria Executiva, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, competem de forma colegiada:
I - exercerem as funções executivas e administrativas estabelecidas nas leis e demais normas vigentes;
II - cumprirem e fazerem cumprir as leis, o presente estatuto, os regulamentos e/ou o desejo da maioria dos membros do Conselho Consultivo;
III - superintenderem as atividades da “ACK” e representá-la em juízo ou fora dele, ou designar, expressamente, quem a represente em seu nome;
IV - apresentarem anualmente à Assembleia Geral, relatório dos atos da administração e ao Conselho Fiscal, uma exposição sucinta do movimento econômico, financeiro e administrativo acompanhado do balanço geral, tudo correspondendo ao exercício anterior, os quais deverão ser publicados na íntegra em nosso site ou nos meios de comunicação semelhante.
V - convocarem a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
VI - assinarem todos os balancetes mensais, o balanço anual, todos os documentos de receita e despesa da entidade, cheques ou qualquer outro documento bancário;
VII - assinarem contratos, títulos e acordos, observados os dispositivos legais e demais documentos que instituem obrigações pecuniárias e que envolvem responsabilidade financeira da “ACK”, disponibilizando para todos os associados para analise;
VIII - autorizarem os pagamentos da entidade;
IX - resolverem, diretamente “ad-referendum” da Assembleia Geral, os casos urgentes da administração e da defesa dos interesses da entidade e praticar todo e qualquer outro ato da administração não previsível neste estatuto ou leis complementares;
X - contratarem, nomearem, licenciarem, punirem e demitirem funcionários, como também nomearem, empossarem e destituírem diretores, assessores e/ou assistentes;
XI - convocarem o Conselho Fiscal, quando necessário.
XII - proporem à Assembleia Geral a reforma do estatuto;
XIII - adotarem as medidas necessárias, solicitando, se for o caso, o auxílio das autoridades policiais e judiciais, para impedir o desvirtuamento e manter a moral, no seio da “ACK”, especialmente contra o funcionamento de pessoas físicas e jurídicas que não atendam ao que prescreve a legislação;
XIV - representarem a “ACK”, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, constituir procuradores;
Art. 41 - Compete ao Vice-Presidente, além do previsto na forma colegiada:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - substituir o Presidente em caráter definitivo, quando houver o seu afastamento;
III - assistir o Presidente na representação da “ACK”, não somente nos atos dos nossos objetivos, ligados aos diversos segmentos, como em eventos ou reuniões, que seja oportuna ou necessária a sua presença.
IV - superintender todas as funções operantes da “ACK”, controlar todo o expediente e fiscalizar o funcionamento burocrático da entidade, como atas e registros, como também toda a parte financeira de receita e despesa;
V - assinar, com o Presidente da “ACK”, os relatórios financeiros, balancetes e os demais documentos previstos neste Estatuto, inclusive todos os documentos bancários;
VI - executar outras atribuições delegadas pela Presidência.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
Art. 42 - Os cargos de diretores são de livre escolha do Presidente, tratando-se de cargos de confiança, com mandato igual ao do Presidente, os mesmos terão alternância em seu exercício.
Art. 43 - As funções de diretor são incompatíveis com o exercício de qualquer outra função na “ACK”.
Parágrafo único – O Diretor que ausentar-se de 3 (três) reuniões consecutivas ou até 6 (seis) intercaladas durante o ano, perderá o seu cargo e o mesmo será substituído pelo Presidente.
Art. 44 - Os membros da diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na prática regular e legal de suas funções, entretanto assumirão a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração dos estatutos e, solidariamente e subsidiariamente, passiva ou ativa com os demais, em caso de deliberação coletiva, prescrevendo imediatamente na ocasião da sua saída.
Art. 45 - Além de quaisquer outras atribuições constantes da lei e do presente estatuto, compete aos Diretores:
I - decidir sobre os assuntos que lhes serão submetidos;
II - opinar sobre qualquer alteração a ser introduzida no Estatuto ou regulamentos e outras leis complementares, inclusive propô-las a Assembleia Geral;
III - fiscalizar, cumprindo e fazendo cumprir, as Leis, Estatutos, regimentos, códigos e normas;
IV - colaborar com os associados, orientando-se no que for necessário, na área de cada diretoria;
V – funcionar como órgão executivo de funções, das decisões da Assembleia.
VI - executar outras atribuições delegadas pela Presidência
Art. 46 - A Diretoria definida por este estatuto será a seguinte: Social e Esportiva.
Parágrafo Único – A qualquer tempo a Presidência poderá instituir novas Diretorias.
Art. 47 - Compete à Diretoria Social:
I - implementar ações de integração e participação dos associados da “ACK”;
II - nomear quando necessários assistentes para desempenho das funções
III - executar outras atribuições delegadas pelo Conselho de Administração.
Art. 48 – Compete à Diretoria Esportiva:
I – Fomentar programas esportivos e competições junto aos moradores da Chácara Klabin;
II – Propor, sugerir, promover e organizar ações entre os condomínios e seus moradores em prol do bem estar e qualidade de vida;
III - executar outras atribuições delegadas pelo Conselho de Administração.
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO I - DO ORÇAMENTO
Art. 49 – A “ACK” terá, anualmente, um orçamento de receitas e de despesas, que deverá ser elaborado pelo Presidente.
Art. 50 - O orçamento deverá ser aprovado pelo Conselho Fiscal e homologado pela Assembleia Geral.
Parágrafo único – A diretoria deverá destinar integralmente os seus resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO
Art. 51 - O patrimônio é constituído dos bens móveis e imóveis, títulos, troféus, doações e saldo apurados nos balanços anuais.
Art. 52 - Os bens patrimoniais serão registrados em livro próprio, pelo valor de custo e características de identificação, devendo ser atualizado os respectivos valores (correção e depreciações vigentes na legislação fiscal e contábil).
Art. 53 – Em caso de dissolução da “ACK”, por deliberação dos associados em Assembleia Geral, especifica para este fim, devendo ser aprovada pela totalidade dos presentes, todo o seu patrimônio líquido deverá ser transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (redação dada pela Lei n° 13.204/2015) devidamente registrada nos órgãos públicos.
CAPÍTULO III - DA RECEITA
Art. 54 - Constitui receita da “ACK”:
I - taxas de registros, anuidades, mensalidades. inscrições dos associados;
II – subvenções, doações de qualquer natureza ou termos de colaboração;
III - rendas e percentagens de competições e eventos de qualquer natureza em que haja cobrança de ingressos;
IV - recursos oriundos de firmas patrocinadoras, inclusive por leis de incentivos fiscais;
V – receitas provenientes de prognósticos lotéricos ou similares, na forma da Lei;
VI - demais receitas não especificadas.
CAPÍTULO IV - DAS DESPESAS
Art. 55 - Constituem despesas da “ACK”:
I - impostos, aluguéis, taxas, luz, água, telefone, correios e prêmios de seguro;
II - conservação e asseio;
III - ordenados e salários de funcionários;
IV - honorários de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
V - compra de materiais diversos e de expediente;
VI - custeio de eventos, demonstrações e/ou competições;
VII - aquisição de móveis e utensílios;
VIII - outras despesas não constantes deste artigo;
Parágrafo único - Nenhum pagamento poderá ser realizado sem que o documento seja visado pelos membros do Conselho de Administração.
TÍTULO V - DA LEGISLAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS LEIS
Art. 56 - O presente estatuto é a Lei básica da “ACK”.
Art. 57 - As deliberações, resoluções, portarias e circulares, terão aplicabilidade no que couber e no que se referir ao objeto do presente estatuto.
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES
Art. 58 - As pessoas físicas, direta ou indiretamente subordinadas a Associação “ACK” estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das estabelecidas em códigos especiais e na legislação vigente:
a) Advertência;
b) Censura escrita;
c) Multa;
d) Suspensão;
e) Desfiliação.
Parágrafo primeiro - A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo - Para a aplicação das penas previstas neste artigo, se faz necessário a prévia notificação ao associado, para que apresente defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias, ficando a critério da Diretoria, as provas externas requeridas.
Art. 59 - Da imposição de qualquer penalidade, caberá recurso junto a Assembleia Geral, que será recebido com o efeito suspensivo necessário, no prazo definido pelos códigos vigentes, contados da notificação da entidade ou associado.
Art. 60 – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste artigo deste estatuto, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 61 - O associado poderá voluntariamente solicitar a sua demissão ou desligamento da “ACK” desde que notifique a Associação por ofício e que o mesmo esteja quites com suas obrigações.
Art. 62 - A “ACK” deverá impedir, por todos os meios, o exercício de pessoas físicas em atividades irregulares e ilegais nos seus objetos sociais, citadas anteriormente.
TÍTULO VI – MARCA
CAPÍTULO I - DOS SÍMBOLOS E LOGOMARCA
Art. 63 - A “ACK” tem como símbolo e o emblema, conforme as seguintes especificações:
a) O emblema da “ACK” é caracterizado por um pavilhão, conforme desenho em anexo.
Parágrafo único - O uso não autorizado da denominação e dos símbolos da “ACK”, acarretará em penas previstas na legislação vigente.
TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 64 - Cabe a “ACK” impedir o funcionamento irregular de qualquer pessoa física, que não preencha as formalidades legais e regulamentares, podendo requerer para tal fim, a colaboração das autoridades, inclusive policiais e judiciárias.
Parágrafo único - A “ACK”, poderá delegar poderes aos diretores e/ou associados para adotar as providências aludidas neste artigo.
Art. 65 - É terminantemente proibido a “ACK”, qualquer manifestação que viole os princípios éticos e morais.
Art. 66 - Qualquer caso que eventualmente não esteja compreendido neste Estatuto da “ACK”, será resolvido pela Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim, devendo ser deliberada por voto concorde da metade mais 1 (um) dos presentes.
Art. 67– O exercício Social e Fiscal compreende-se de Janeiro a Dezembro de cada ano e toda escrituração será de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 68 - Este Estatuto e suas modificações, devidamente aprovadas pela Assembleia Geral da “ACK”, entram em vigor a partir da data de sua inscrição no Registro Público.
Art. 69 - Este Estatuto atende a prescrição da legislação vigente, com suas adequações, legislação vigente e código civil.